Exportar Escuela de Negocios EENI Business School

Documentos necessários para a exportação

1 - Cadastro no Decex (Departamento de Comércio Exterior, do MIDC) Normas Brasileiras

As empresas interessadas em exportar devem incluir este objetivo em seu contrato social e se cadastrar junto ao DECEX através do Banco do Brasil. Deve se cadastrar também no "SISCOMEX" – Sistema de Comércio Exterior.

2 - Fatura Pró-Forma (Cotação)

Tal fatura servirá de base para a confecção da Fatura Comercial Definitiva, não tem valor contábil ou jurídico pois trata-se apenas de um instrumento de apoio à operação de venda no país de origem. No processo brasileiro serve como confirmação de preços.

Master Curso: Aduanas / Alfândegas

Programas de ensino superior online da EENI Global Business School:

  1. Mestrados: Negócios Internacionais, Comércio Exterior, Transporte Internacional, Transporte em África
  2. Doutoramentos: Comércio Mundial, Logística Internacional
  3. Curso Superior em Comércio Exterior

Estudante Mestrado Negócios Internacionais

A Fatura pró-forma deverá conter os seguintes elementos:

- Local de venda;

- Nome do comprador;

- Discriminador da mercadoria e classificação aduaneira (NVM/SH – Nomenclatura Comum do MERCOSUL), podendo ser na língua Inglesa ou Portuguesa;

- Preços unitário FOB e valor total

- Quantidade e peso da mercadoria;

- Tipo de embalagem;

- Moeda estrangeira negociada;

- Condições de venda (incoterms e seus aditivos);

- Detalhes de despesas (embalagem, transporte interno, gastos consulares, etc.);

- Validade;

- Identificação e assinatura do exportador.

3- FATURA COMERCIAL

É o documento hábil que servirá de base para o desembaraço alfandegário no exterior. Deve ser preenchida sem erros, emendas ou rasuras. Na inexistência de um modelo oficial, deve ser preenchido em um formulário do exportador, em que conste os seguintes ítens:

- Local e data da emissão;

- Número da fatura, que pode ser de sequência numérica, ou do próprio processo da exportação;

- Nome e endereço do exportador;

- Nome e endereço do importador;

- Número da referência, contrato, pedido ou ordem de compra do importador;

- Modalidade de pagamento;

- Modalidade de transporte ;

- Porto de embarque;

- Porto de destino;

- Quantidade de mercadoria por tipo (item);

- Marcação de volumes;

- Discriminação detalhada da mercadoria e classificação aduaneira;

- Total do peso líquido;

- Total do peso bruto;

- Preço F.O.B. unitário;

- Preço F.O.B. total;

- Valor do frete (em vendas onde este estiver incluso);

- Valor do seguro (em vendas onde este estiver incluso);

- Valor Total;

- Declarações exigidas pelo país importador.

4 - CONHECIMENTO DE EMBARQUE

É um documento emitido pela empresa transportadora cuja cópia é numerada e datada pelo transportador.

Este documento (B/L, Airway Bill –AWB, Conhecimento de Transporte Internacional rodoviário – CRT, Conhecimento de Transporte ferroviário – RWB – Railway Bill, etc) é de vital importância, pois sem ele não é possível retirar da alfândega e desembaraçar a mercadoria no destino, correspondendo este documento a um autêntico certificado de propriedade.

5 – PACKING LIST (ROMANEIO)

É o documento de embarque que descrimina todas as mercadorias embarcadas, ou todos os componentes de uma mesma mercadoria em quantas partes estiver fracionada. O Romaneio tem o objetivo de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além de permitir a fácil conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.

Não existe um modelo padrão para este documento, mas ele deve conter ao menos os seguintes elementos:

- Nome e endereço do exportador e importador;

- Data de emissão;

- Número e data da ordem ou pedido do importador ;

- Número e data da fatura comercial;

- Quantidade total de volumes (embalagem);

- Marcação dos volumes;

- Descrição das mercadorias;

- Identificação dos volumes por ordem numérica;

- Espécie de embalagens (caixa, palete, etc.) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o total da cubagem.

6 - CARTA DE CRÉDITO

Modalidade de pagamento, onde um banco (emitente) do importador, envia ao seu correspondente no país do exportador, uma carta, garantindo que mediante o cumprimento das clausulas ali descritas e estabelecidas pelo comprador, o exportador terá garantia do recebimento do valor da mercadoria.

7 - FATURA CONSULAR

Documento que alguns países exigem, para legalizar a entrada da mercadoria em seu país; este documento normalmente é padronizado e sua legalização é feita pelo consulado do país no Brasil.

8 - CERTIFICADO DE ORIGEM

É solicitado normalmente por importadores do Mercosul, Aladi ou outros países cujas legislação de importação exija este documento. Tal certificado receberá o visto de federações, associações e câmaras de comércio ou departamentos governamentais (DECEX).

9 - CERTIFICADO DE PESO/ QUALIDADE/ CONFORMIDADE

Alguns países exigem que as mercadorias sejam inspecionadas por organizações especializadas antes do embarque, os certificados então emitidos são documentos básicos para liberação dos materiais nestes países.

10 – AUTORIZAÇÃO IBAMA

Aplica-se a produtos agropecuários ou silvestres.

11 – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO

É necessário no caso de exportação de plantas, frutas e alimentos em geral.

12 – REGISTRO DE EXPORTAÇÃO – R.E.

Obtido por via eletrônica, utilizando-se do SISCOMEX – Sistema de Comércio Exterior. Este documento é que autoriza a exportação da mercadoria.

O importador deve estar conectado à Receita Federal via Serpro, ou contratar os serviços de uma gente de carga/despachante aduaneiro para realizá-lo.

13 – NOTA FISCAL DE SAÍDA (Série Única)

Esta nota deve acompanhar a carga ao porto/aeroporto e a descrição deve ser idêntica à descrição de carga, valor e classificação mencionada na R.E..

14 – SOLICITAÇÃO DE DESPACHO (SD)

É o documento que comprova a efetiva exportação da mercadoria. Tal documento é fornecido eletronicamente via SISCOMEX após fiscalização documental ou física da carga por parte da Receita Federal.

Este procedimento é normalmente coordenado e providenciado pelo despachante aduaneiro.

15 – AVERBAÇÃO OU APÓLICE DE SEGURO

Sempre que a venda for C.I.F. (Cost, insurance and freight) o exportador deverá contratar o seguro da carga cobrindo o trajeto acordado com o importador.

A seguradora emitirá uma apólice que pode ser específica por embarque ou aberta, podendo ser utilizadas para vários embarques quando for o caso.

16 – SAQUE

Documento emitido pelo exportador, em moeda estrangeira, geralmente escrito em inglês ou no idioma do país comprador, pelo valor total da operação mencionado na fatura comercial. Constitue-se no direito de receber do importador da mercadoria, a importância declarada, substituindo-se desta forma a duplicata das vendas internas.

O formulário segue um modelo padrão internacional, composto de três vias originais já numeradas, com os seguintes elementos:

- Número (1,2,3);

- Praça e data da emissão;

- Vencimento;

- Valor em moeda estrangeira (em algarismo e por extenso);

- Favorecido;

- Instrumento que o originou (carta de crédito, fatura comercial, etc.);

- Nome e endereço do sacado;

- Nome e assinatura do emitente;

Na letra Cambial ou Saque, consta declaração esclarecendo que, em caso de pagamento de uma das vias originais, as outras duas tornam-se automáticamente sem efeito.

Este documento representa em última análise, o direito do exportador às divisas decorrentes da venda da mercadorias ao exterior.

17 – BORDERÔ BANCÁRIO

Documento que descreve toda a documentação referente a um embarque e que é enviado ao Banco negociador. Toda a documentação, bem como instruções de cobrança ao importador seguem junto com o Borderô Bancário.

18 – CONTRATO DE CÂMBIO

É o documento que define as regras para conversão da moeda do país do importador ao da moeda do país do exportador, e através do qual se efetiva o recebimento do valor da mercadoria exportada em moeda nacional.

Este documento é geralmente preparado por uma corretora de câmbio e valores ou diretamente com o Banco negociador.

Material aportado por EP Luna