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Crédito documentário

O CRÉDITO DOCUMENTÁRIO. Carta de Crédito à prazo. LETTER OF CREDIT

Abreviatura internacional L/C ou LC, do inglês: "Letter of Credit". Espanhol: Carta de crédito.

Ordem de pagamento, negociável, pela qual se outorga um crédito em moeda estrangeira a uma pessoa ou empresa. Em comércio exterior é emitida na moeda do país do importador ou em moeda internacionalmente aceita.

É encaminhada para pagamento ou liquidação, através de um banco, contendo instruções detalhadas que o banco correspondente no país do exportador deverá exigir seu cumprimento pelo favorecido ou beneficiário.

Essas instruções podem ser enviadas por carta, telegrama, telex, fax ou e-mail. A Carta de Crédito pode ser emitida para liquidação à vista ou à prazos variáveis, conforme a negociação entre o exportador e o importador.

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Estudante Mestrado Negócios Internacionais

CRÉDITO DOCUMENTARIO

Vista / Prazo. Quando o pagamento for à vista, o beneficiário receberá prontamente do banco o seu valor, comprovado o cumprimento das exigências feitas pelo banco emitente e detalhadas no corpo da Carta de Crédito.

Essas exigências compreendem no mínimo a comprovação do
embarque, através da entrega ao banco de um jogo de documentos, chamado "documentos de embarque".

No caso de Carta de Crédito à prazo, o pagamento será efetuado no vencimento estipulado; os documentos de embarque, no entanto, devem ser apresentados ao banco notificador na data estipulada na Carta de Crédito ou na do embarque.

As Cartas de Crédito podem ser condicionadas, como:

a) Irrevogáveis – Que não podem ser revogadas, canceladas ou modificadas em suas condições sem a anuência prévia de todas as partes envolvidas: o instituidor da L/C, o beneficiário ou favorecido, o banco emitente e o avisador; E.ing: Irrevocable letter of credit. Esp: Irrevocables.

b) Revogáveis – Podem ser canceladas ou modificadas mesmo sem qualquer notificação ao favorecido, prescindindo de sua anuência; E.ing: Revocable letter of credit. Esp: Revocables.

c) Transferíveis – Que permitem ao favorecido, em cláusula
expressa, transferir parte ou todos os seus direitos a terceiros; E.ing: Transferable letter of credit. Esp: Transferibles.

d) Intransferíveis – Que contêm cláusula expressa vedando a sua transferência; E.Ing: Non transferable letter of credit. Esp: Intransferibles.

e) Confirmadas – Com garantia do banco emitente que o pagamento será feito pelo banco avisador ou pagador, sem qualquer restrição desde que obedecidas as instruções nelas contidas; E.ing: Confirmed letter of credit.

f) Divisíveis – Que contêm cláusula expressa contemplando a sua utilização fracionada, geralmente quando há convenção de embarques parcelados das mercadorias; E.ing: Divisible letter of credit. Esp: Divisibles.

g) Indivisíveis – Quando contêm cláusula expressa proibindo
embarques parciais. E.ing: Non divisible letter of credit. Esp: Indivisibles.

Cartas de Crédito (curso mestrado)

A CARTA DE CRÉDITO COM CLÁUSULA VERMELHA

Algumas Cartas de Crédito podem conter uma cláusula, escrita em vermelho, (daí sua denominação em inglês: Red Clause) permitindo a liberação do pagamento parcelado de seu valor, mediante simples recibo, mesmo sem o embarque da mercadoria ou mediante recibo de compromisso de se efetuar os embarques até uma data convencionada.
Letter of Credit with red clause. Esp: Carta de Crédito con cláusula roja.