| |
Inicio Comercio Exterior / Home Export
Información / Information
Enviar Amigo / Send to a friend
CRÉDITO DOCUMENTARIO. LETTER OF CREDIT
Abreviatura internacional L/C ou LC, do inglês: “Letter of Credit”. Espanhol: Carta de crédito.
Ordem de pagamento, negociável, pela qual se outorga um crédito em moeda estrangeira a uma pessoa ou empresa. Em comércio exterior é emitida na moeda do país do importador ou em moeda internacionalmente aceita.
É encaminhada para pagamento ou liquidação, através de um banco, contendo instruções detalhadas que o banco correspondente no país do exportador deverá exigir seu cumprimento pelo favorecido ou beneficiário.
Essas instruções podem ser enviadas por carta, telegrama, telex, fax ou e:mail. A Carta de Crédito pode ser emitida para liquidação à vista ou à prazos variáveis, conforme a negociação entre exportador e importador.
Vista / Prazo. Quando o pagamento for à vista, o beneficiário receberá prontamente do banco o seu valor, comprovado o cumprimento das exigências feitas pelo banco emitente e detalhadas no corpo da Carta de Crédito.
Essas exigências compreendem no mínimo a comprovação do
embarque, através da entrega ao banco de um jogo de documentos, chamado “documentos de embarque”.
No caso de Carta de Crédito à prazo, o pagamento será efetuado no vencimento estipulado; os documentos de embarque, no entanto, devem ser apresentados ao banco notificador na data estipulada na Carta de Crédito ou na do embarque.
As Cartas de Crédito podem ser condicionadas, como:
a) Irrevogáveis – Que não podem ser revogadas, canceladas ou modificadas em suas condições sem a anuência prévia de todas as partes envolvidas: o instituidor da L/C, o beneficiário ou favorecido, o banco emitente e o avisador; E.ing: Irrevocable letter of credit. Esp: Irrevocables.
b) Revogáveis – Podem ser canceladas ou modificadas mesmo sem qualquer notificação ao favorecido, prescindindo de sua anuência; E.ing: Revocable letter of credit. Esp: Revocables.
c) Transferíveis – Que permitem ao favorecido, em cláusula
expressa, transferir parte ou todos os seus direitos a terceiros; E.ing: Transferable letter of credit. Esp: Transferibles.
d) Intransferíveis – Que contêm cláusula expressa vedando a sua transferência; E.Ing: Non transferable letter of credit. Esp: Intransferibles.
e) Confirmadas – Com garantia do banco emitente que o pagamento será feito pelo banco avisador ou pagador, sem qualquer restrição desde que obedecidas as instruções nelas contidas; E.ing: Confirmed letter of credit.
f) Divisíveis – Que contêm cláusula expressa contemplando a sua utilização fracionada, geralmente quando há convenção de embarques parcelados das mercadorias; E.ing: Divisible letter of credit. Esp: Divisibles.
g) Indivisíveis – Quando contêm cláusula expressa proibindo
embarques parciais. E.ing: Non divisible letter of credit. Esp: Indivisibles.
CARTA DE CRÉDITO COM CLÁUSULA VERMELHA
Algumas Cartas de Crédito podem conter uma cláusula, escrita em vermelho, (daí sua denominação em inglês: Red Clause) permitindo a liberação do pagamento parcelado de seu valor, mediante simples recibo, mesmo sem o embarque da mercadoria ou mediante recibo de compromisso de se efetuar os embarques até uma data convencionada.
Letter of Credit with red clause. Esp: Carta de Crédito con cláusula roja.
Curso relacionado: Meios
de Pagamentos Créditos Documentários. Master Comércio
Exterior
(c) EENI - The Global Business School
|
Fr: Commerce International
De: Internationalisierung
Tr: Dış ticaret
Cn: 外贸硕士
Ru: Международном
Pt: Comércio Exterior
Ct: Comerç Internacional
It: Commercio Estero
In: India
Export Directory
Global
Countries names
|